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Decreto nº 48.585, de 10/03/2023

Altera o Decreto nº 48.074, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre o “Circuito Liberdade” e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/03/2023 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Estabelece que o roteiro turístico “Circuito Liberdade” deve ser regulamentado por resolução conjunta da Fundação Clóvis Salgado – FCS - e da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult (art. 1º). Determina que a integração de novos equipamentos culturais ao “Circuito Liberdade” se dará por ato da FCS, e não mais por ato da Secult (art. 2º). Estabelece que o presidente da FCS indicará o Coordenador Executivo do “Circuito Liberdade”, antes exercido pelo Superintendente de Bibliotecas, Museus, Arquivo Público e Equipamentos Culturais da Secult. Por fim, determina que o regimento interno do “Circuito Liberdade” será elaborado pelo Comitê Executivo e aprovado pela entidade gestora, e não mais elaborado pela Secult e aprovado pelo Governador (art. 3º).

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