Decreto nº 48.584, de 08/03/2023
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Prorroga a data de eficácia da redução da base de cálculo tributária para saída, em operação interna, de Gás Natural Veicular – GNV - e, no âmbito do regime especial de tributação, determina que o diferimento com relação ao pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados na posição 7901 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH - com o sistema de classificação adotado até 31/12/1996) aplica-se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria-prima em processo de industrialização.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/03/2023 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Prorroga a data de eficácia da redução da base de cálculo tributária para saída, em operação interna, de Gás Natural Veicular – GNV - e, no âmbito do regime especial de tributação, determina que o diferimento com relação ao pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de lingote ou tarugo de metal não ferroso, classificados na posição 7901 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH - com o sistema de classificação adotado até 31/12/1996) aplica-se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria-prima em processo de industrialização.
Documentos