Decreto nº 48.582, de 03/03/2023
Dispõe sobre procedimentos e medidas de proteção à identidade do
denunciante de ilícito ou de irregularidade praticados contra órgãos e
entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Garante a proteção à identidade do denunciante de ilícito ou de irregularidade praticados contra órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, em caso de denúncia dirigida à Ouvidoria-Geral do Estado – OGE.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/03/2023 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Garante a proteção à identidade do denunciante de ilícito ou de irregularidade praticados contra órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, em caso de denúncia dirigida à Ouvidoria-Geral do Estado – OGE.
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