Decreto nº 48.580, de 01/03/2023
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 48.406, de 11 de abril de
2022.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/3/2023.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/03/2023 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/3/2023.
Indexação
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