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Decreto nº 48.579, de 01/03/2023

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/03/2023 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Estende os prazos e a forma de recolhimento do imposto relativamente às operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/03 e 6120-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a trinta milhões de reais, desde que autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação.

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