Decreto nº 48.577, de 17/02/2023
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias
estratégicas no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 28/2/2023.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/02/2023 Pág. 3 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 28/2/2023.
Indexação
Documentos