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Decreto nº 48.577, de 17/02/2023

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/02/2023 Pág. 3 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor em 28/2/2023.
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