Decreto nº 48.571, de 03/02/2023
Altera o Decreto nº 47.587, de 28 de dezembro de 2018, que regulamenta
o art. 41 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, para definição dos
efeitos tributários decorrentes do descumprimento de compromisso
assumido por contribuinte do ICMS em protocolo de intenções ou termo
aditivo firmados com o Estado e dá outra providência.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Suspende a contagem do prazo para cumprimento de compromisso assumido por contribuinte em protocolo de intenções, mediante requerimento de repactuação.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/02/2023 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Suspende a contagem do prazo para cumprimento de compromisso assumido por contribuinte em protocolo de intenções, mediante requerimento de repactuação.
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