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Decreto nº 48.568, de 31/01/2023

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, e o Decreto nº 48.481, de 3 de agosto de 2022.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/02/2023 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Art. 1º: Alteração, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Descredenciamento do prestador de serviço de transporte público de passageiros que adquirir o produto com a redução da base de cálculo do imposto em volume além do autorizado e descumprir intimação do Fisco para regularização, no prazo de dez dias, de sua certidão de débitos tributários. Art. 2º: Alteração, Decreto Estadual, Critérios, Transferência, Crédito Acumulado, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Contribuinte detentor do crédito acumulado para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado. Art. 3º: Alteração, Decreto Estadual, Documento Fiscal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Prorrogação da exigência do Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água para estabelecimentos envasadores ou comercializadores de água mineral natural, de água natural ou potável de mesa adicionada de sais, acondicionada em embalagem retornável com volume igual ou superior a quatro litros.

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