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Decreto nº 48.567, de 27/01/2023

Altera o Decreto nº 48.497, de 29 de agosto de 2022, que concede crédito outorgado de ICMS às usinas produtoras de etanol hidratado combustível, nos termos e condições que especifica, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/01/2023 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Alteração, Decreto Estadual, Critérios, Utilização, Transferência, Concessão, Crédito Presumido, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Usinas produtoras de etanol hidratado combustível. Fixação, Prazo Determinado, Recolhimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Usinas produtoras de etanol hidratado combustível relativo à operação própria nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível ­ EAC e Etanol Outros Fins – EOF, Observação, Portaria, Unidade Administrativa, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Critérios, Utilização, Transferência, Crédito Presumido, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Usinas produtoras de etanol hidratado combustível.

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