Decreto nº 48.565, de 19/01/2023
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 25/1/2023.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/01/2023 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 25/1/2023.
Indexação
Documentos