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Decreto nº 48.562, de 30/12/2022

Remaneja valores de GTED-unitário da Consultoria Técnico-Legislativa para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2022 Pág. 2 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor em 17/1/2023.
Resumo Remanejamento, Quantitativo, Cargo Público, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Consultoria Técnico- Legislativa (CTL), Destinação, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Consultoria Técnico-Legislativa (CTL), Pessoal.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Pessoal.

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