Decreto nº 48.557, de 30/12/2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/12/2022.
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Decreto Estadual, Redução, Base de Cálculo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Saída, em operação interna, de Gás Natural Veicular – GNV.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/12/2022.
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Decreto Estadual, Redução, Base de Cálculo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Saída, em operação interna, de Gás Natural Veicular – GNV.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Documentos