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Decreto nº 48.551, de 29/12/2022

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2022 Pág. 4 Col. 1

Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: O volume máximo do produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel passível de aquisição pelo prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros com a redução de base de cálculo do imposto corresponderá ao volume médio mensal adquirido, em operações internas ou interestaduais, nos seis meses anteriores ao pedido de credenciamento ou sua renovação, multiplicado pela razão entre o faturamento com a prestação de serviço de transporte rodoviário público de passageiros iniciada no Estado e o faturamento total do estabelecimento, e pelo número de meses ou fração da metade, para aquisição do produto.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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