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Decreto nº 48.549, de 28/12/2022

Altera o Decreto nº 46.615, de 1º de outubro de 2014, que concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na saída de etanol combustível para formação de lastro do sistema dutoviário no trecho que conecta os terminais de Uberaba – MG a Ribeirão Preto – SP.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/12/2022 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023.
Resumo Alteração, Decreto Estadual, Concessão, Diferimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Álcool Combustível, Aquisição, Empresa Privada, Logística, Efeito, Construção, Dutovia, Município, Uberaba, São Paulo (SP). Alteração, Decreto Estadual, Obrigatoriedade, Recolhimento, Hipótese, Previsão, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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