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Decreto nº 48.548, de 28/12/2022

Altera o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/12/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023.
Resumo Alteração, Decreto Estadual, Critérios, Transferência, Crédito Acumulado, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Estabelecimento Industrial, Fabricação, Máquina, Equipamento, Peças, Pavimentação, Construção Civil, Máquina de Terraplenagem, Exceção, Trator. Alteração, Critérios, Pagamento, Aquisição, Máquina, Transferência, Crédito Acumulado, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Produtor Rural, Café, Mineração, Energia Elétrica, Combustível.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.

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