Decreto nº 48.545, de 21/12/2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/7/2022.
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Partes e peças de equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, utilizadas em aerogeradores e geradores fotovoltaicos.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/12/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/7/2022.
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Partes e peças de equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica, utilizadas em aerogeradores e geradores fotovoltaicos.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Documentos