Voltar

Decreto nº 48.543, de 19/12/2022

Altera o Decreto nº 48.540, de 15 de dezembro de 2022, que autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda a celebrar com a União contrato de refinanciamento de dívidas, nos termos do art. 9º-A da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/12/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/12/2022.
Resumo Alteração, Decreto Estadual, Autorização, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Celebração, Contrato Administrativo, Refinanciamento da Dívida, União, Referência, Lei Complementar Federal, Regime de Recuperação Fiscal (RRF), Cumprimento, Decisão, Supremo Tribunal Federal (STF), Objetivo, Suspensão, Dívida. Acréscimo, Critérios, Adesão, Refinanciamento da Dívida, Contrato Administrativo, Termo Aditivo, Autorização, Vinculação, Receita, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Crédito, Transferências Governamentais, Garantia, União.
Assunto Geral Administração Estadual.
Finanças Públicas.

Documentos