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Decreto nº 48.532, de 16/11/2022

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/11/2022 Pág. 1 Col. 1

Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º: Alteração, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Saída de embarcação construída no País, de peças, partes e componentes, destinados a estabelecimento da indústria naval para serem utilizados no reparo, conserto ou reconstrução de embarcações. Art. 2º: Alteração, Decreto Estadual, Redução, Base de Cálculo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Saída do estabelecimento fabricante, em operação interna ou interestadual, de mercadoria relacionada. Entrada, decorrente de importação do exterior, de bens ou mercadorias, sem similar produzido no País, para serem utilizados na fase de pesquisa, exploração e produção de petróleo e de gás natural. Art. 3º: Alteração, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: o estabelecimento industrial fabricante que promova operações com mercadorias destinadas a estabelecimento da indústria naval e da indústria de produção e de exploração de petróleo e de gás natural. Art. 4º: Alteração, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: tratamento tributário nas operações com mercadorias destinadas a estabelecimentos da indústria naval e da indústria de produção e de exploração de petróleo e de gás natural. Art. 5º: Alteração, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: credenciamento do estabelecimento industrial fabricante deste Estado para habilitar-se a receber mercadoria com diferimento e promover a saída com isenção ou com redução da base de cálculo do ICMS. Art. 5º-6º: Alteração, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: credenciamento do estabelecimento industrial fabricante deste Estado para habilitar-se a receber mercadoria com diferimento e promover a saída com isenção ou com redução da base de cálculo do ICMS. Art. 7º: Alteração, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: diferimento do lançamento do ICMS na saída de matéria-prima, de produto intermediário e de insumo de produção própria do estabelecimento industrial fabricante deste Estado, para estabelecimento industrial credenciado, fabricante de equipamentos, máquinas, acessórios, aparelhos, peças, partes e componentes para emprego. Art. 8º: Alteração, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: isenção do ICMS, a saída interestadual promovida pelo industrial fabricante deste Estado de equipamentos, máquinas, acessórios, aparelhos, peças, partes e componentes para emprego. Art. 9º: Alteração, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: isenção do ICMS, da saída interna dos produtos, de bens e mercadorias classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/ SH, no âmbito do Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural - REPETRO-SPED - promovida por estabelecimento industrial fabricante com destino a industrial fabricante. Art. 10: Alteração, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: tratamento tributário nas operações com mercadorias destinadas a estabelecimentos da indústria naval e da indústria de produção e de exploração de petróleo e de gás natural. Art. 11: Alteração, Decreto Estadual, Revogação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: benefício previsto, estende-se à importação de mercadorias, da isenção que não se aplica aos tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço e aos acessórios para tubos, de ferro fundido, ferro ou aço.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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