Decreto nº 48.521, de 19/10/2022
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no
âmbito da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de
Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 25/10/2022.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo Público, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Função Gratificada da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (FGI), Lotação, Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
(HEMOMINAS), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/10/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 25/10/2022.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo Público, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Função Gratificada da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (FGI), Lotação, Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
(HEMOMINAS), Pessoal.
Documentos