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Decreto nº 48.519, de 03/10/2022

Dispõe sobre a emissão da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD, na hipótese de avaliação fazendária pendente por prazo superior a noventa dias.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/10/2022 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20/10/2022
Resumo Critérios, Emissão, Certidão, Pagamento, Anistia Fiscal, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), Hipótese, Pendência, Avaliação, Declaração de Bens e Direitos (DBD), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Prazo Determinado.
Assunto Geral Tributo.

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