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Decreto nº 48.518, de 03/10/2022 (Revogada)

Altera o Decreto nº 48.499, de 30 de agosto de 2022, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/10/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/10/2022.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Decreto Estadual, Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Emissão, Nota Fiscal Eletrônica, Destinação: para acobertar as operações ou as prestações que realizar, o contribuinte do imposto e as empresas prestadoras de serviço público de distribuição de energia elétrica credenciadas utilizarão a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, cuja emissão será obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2022, podendo os estabelecimentos credenciados emití-la, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, a partir de 1º de agosto de 2022.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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