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Decreto nº 48.513, de 28/09/2022

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/09/2022 Pág. 1 Col. 1

Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º - Acréscimo, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: procedimentos do formulador de combustíveis. Art. 2º - Alteração, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: procedimentos da refinaria de petróleo ou de suas bases e do controle do repasse e do provisionamento. A refinaria de petróleo ou as suas bases deverão registrar, utilizando-se do programa SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis, os dados informados por importador. Art. 3º - Alteração, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC. Para efeito da entrega das informações de que trata esta Subseção as refinarias de petróleo ou suas bases, as centrais de matéria-prima petroquímica e o formulador de combustíveis, em relação ao repasse que efetuarem, deverão: a) recepcionar os dados enviados pelos contribuintes citados nos incisos anteriores, por intermédio do módulo SCANC- REFINARIA; b) extrair no módulo SCANC-REFINARIA os resultados referentes a deduções, repasses, ressarcimentos e complementos; c) incluir no módulo SCANC-REFINARIA os dados: 1) relativos às próprias operações com imposto retido e das notas fiscais de saída de combustíveis derivados ou não do petróleo, inclusive GLGN; 2) relativos às transferências de dedução por insuficiência de saldo; 3) relativos ao tratamento de informações referentes a operações intempestivas; 4) relativos às apurações pertinentes ao ICMS provisionado; 5) relativos aos resultados finais referentes a deduções, repasses, essarcimentos e complementos, devidamente apurados após os ajustes que se fizerem necessários com as inclusões dos itens anteriores; d) transmitir as informações citadas na alínea anterior via internet, nos prazos estabelecidos, por meio do módulo SCANC-REFINARIA.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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