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Decreto nº 48.511, de 23/09/2022

Altera o Decreto nº 48.453, de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/09/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 26/9/2022.
Resumo Ar. 1º: Alteração, Decreto Estadual, Definição, Criação, Empresa Privada, Credenciamento, Vistoria, Veículo, Autenticidade, Identificação, Documentação, Propriedade Particular, Apuração, Equipamento, Obrigatoriedade, Empresa Pequena, Tecnologia, Vistoria, Credenciamento, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Provimento, Informação, Identificação, Automóvel, Formação, Vistoriador de Veículos. Art. 2º: Alteração, Decreto Estadual, Competência, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Credenciamento, Entidade, Vistoria, Veículo, Decisão, Exclusividade, Aprovação, Reprovação, Vistoria Técnica, Manutenção, Sistema de Informação, Credenciamento, Sítio Eletrônico, Divulgação, Regulamento, Vistoria, Identificação, Veículo, Classificação, Empresa Privada, Prestação de Serviço, Obediência, Medida, Veículo, Realização, Prova, Habilitação, Curso, Reciclagem, Exame, Periodicidade, Vistoriador de Veículos, Fiscalização, Publicação, Edital. Art. 3º: Alteração, Decreto Estadual, Hipótese, Interesse, Credenciamento, Apresentação, Guia de Recolhimento, Pagamento, Referência, Lei Federal, Validade, Permissão, Renovação, Requisito, Definição, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Sítio Eletrônico, Transparência Administrativa. Art. 4º-7°: Alteração, Decreto Estadual, Remuneração, Realização, Vistoria, Valor, Previsão, Anexo, Tabela, Pagamento, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN- MG), Ausência, Pagamento, Hipótese, Vistoria, Veículo Oficial, Valor, Referência, Unidade Fiscal de Minas Gerais (UFEMG).
Assunto Geral Transporte e Trânsito.
Indústria, Comércio e Serviços.

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