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Decreto nº 48.508, de 15/09/2022

Altera o Decreto nº 48.477, de 1º de agosto de 2022, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/09/2022 Pág. 1 Col. 1

Resumo Alteração, Decreto Estadual, Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Decreto Estadual, Documento Fiscal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: as cooperativas de crédito equiparam-se aos bancos de qualquer espécie para fins de envio de informações, em prazos determinados, referentes a operações e prestações, cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito, débito ou demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, realizadas no período de apuração por estabelecimentos de contribuintes do ICMS e por pessoas identificadas por meio do Cadastro de Pessoa Física – CPF - ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ -, ainda que não regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade indique possível realização de operações tributáveis pelo imposto, identificados na listagem disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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