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Decreto nº 48.500, de 31/08/2022 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/09/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/4/2022, relativamente às alterações dos itens 3, 9 e 10 da Parte 11 do Anexo I do RICMS, constantes do art. 2º; e a 21/7/2022, relativamente ao art. 3º e às alterações do item 4 e da alínea “a” do item 13 da Parte 11 do Anexo I do RICMS, constantes do art. 2º.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º: Alteração, Decreto Estadual, Cadastro, Contribuinte, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: a inscrição do contribuinte no Cadastro de Contribuintes deste Estado poderá ser suspensa ou cancelada de ofício, por ato do Chefe da Administração Fazendária (AF) que concedeu a inscrição, quando ficar comprovado que o contribuinte não exerce atividade no endereço ou no local indicado. Art. 2º: Alteração, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e energia eólica. Art. 3º: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e energia eólica, sendo eles: Gerador fotovoltaico de potência superior a 750W mas não superior a 75kW; Gerador fotovoltaico de potência superior a 75kW mas não superior a 375kW; Gerador fotovoltaico de potência superior a 375Kw.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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