Decreto nº 48.498, de 30/08/2022
Altera o Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, que estabelece
normas gerais para o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de
frequência dos servidores públicos civis da Administração Pública
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11/1/2022.
Resumo Alteração, Decreto Estadual, Normas Gerais, Cumprimento, Jornada de Trabalho, Apuração, Controle de Frequência do Trabalhador, Servidor Público Estadual, Executivo, Exclusão, Possibilidade, Hora Extra, Ponto Facultativo. Acréscimo, Proibição, Convocação, Hora Extra, Destinatário, Servidor, Teletrabalho, Tempo Integral, Viagem a Serviço, Trabalho Externo, Prorrogação, Prazo Máximo, Adaptação, Norma.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/08/2022 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11/1/2022.
Resumo Alteração, Decreto Estadual, Normas Gerais, Cumprimento, Jornada de Trabalho, Apuração, Controle de Frequência do Trabalhador, Servidor Público Estadual, Executivo, Exclusão, Possibilidade, Hora Extra, Ponto Facultativo. Acréscimo, Proibição, Convocação, Hora Extra, Destinatário, Servidor, Teletrabalho, Tempo Integral, Viagem a Serviço, Trabalho Externo, Prorrogação, Prazo Máximo, Adaptação, Norma.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Documentos