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Decreto nº 48.498, de 30/08/2022

Altera o Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais para o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores públicos civis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/08/2022 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11/1/2022.
Resumo Alteração, Decreto Estadual, Normas Gerais, Cumprimento, Jornada de Trabalho, Apuração, Controle de Frequência do Trabalhador, Servidor Público Estadual, Executivo, Exclusão, Possibilidade, Hora Extra, Ponto Facultativo. Acréscimo, Proibição, Convocação, Hora Extra, Destinatário, Servidor, Teletrabalho, Tempo Integral, Viagem a Serviço, Trabalho Externo, Prorrogação, Prazo Máximo, Adaptação, Norma.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.

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