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Decreto nº 48.487, de 11/08/2022 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/08/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 27/4/2022, relativamente ao art. 1º, e a 1º/6/2022, relativamente ao art. 3º; e produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023, relativamente ao art. 2º.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º-2º: Alteração, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: fármacos Lanreotida, Insulina Degludeca, Insulina Glargina, Insulina Detemir, Abacavir, Atazanavir, Darunavir, Dolutegravir, Efavirenz, Enfuvirtida, Entricitabina + Tenofovir, Estavudina, Etravirina, Fosamprenavir, Lamivudina, Lamivudina + Zidovudina, Lopinavir + ritonavir, Maraviroque, Nevirapina, Raltegravir, Ritonavir, Tenofovir, Tenofovir + lamivudina, Tenofovir + lamivudina + efavirenz, Tipranavir, Zidovudina (AZT), Antimoniato de Meglumina, Afibercepte, Tafamidis meglumina, Risperidona destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual ou municipal. Art. 3º: Alteração, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: operações com paletes e contentores.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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