Voltar

Decreto nº 48.483, de 04/08/2022

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/08/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 28/4/2021 a 26/11/2021, relativamente ao art. 1º.
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: saídas, em operação interna ou interestadual, de equipamento didático, científico ou médico-hospitalar, inclusive peças de reposição e os materiais necessários às respectivas instalações, destinados ao Ministério da Educação, para atender ao “Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários”, instituído pela Portaria nº 469, de 25/3/1997, do referido Ministério.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

Documentos