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Decreto nº 48.481, de 03/08/2022

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/08/2022 Pág. 1 Col. 2

Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º: Alteração, Decreto Estadual, Crédito Presumido, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: estabelecimento envasador de água mineral natural, de água natural ou potável de mesa adicionada de sais, acondicionada em embalagem retornável com volume igual ou superior a quatro litros, utilizando o selo fiscal de controle e procedência da água por prazo determinado. Art. 2º-5º: Alteração, Decreto Estadual, Documento Fiscal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: selo fiscal de controle e procedência da água, Criação, Critérios, Utilização, Cobrança, Multa, Unidade Fiscal de Minas Gerais (UFEMG).
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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