Decreto nº 48.471, de 22/07/2022 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/7/2022.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros para serviço de mesa ou cozinha; Pneus novos e câmaras de ar de borracha utilizados em bicicletas.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/07/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/7/2022.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros para serviço de mesa ou cozinha; Pneus novos e câmaras de ar de borracha utilizados em bicicletas.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Documentos