Decreto nº 48.469, de 21/07/2022 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2022.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Decreto Estadual, Isenção, Redução, Base de Cálculo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que utilize em seu processo de fabricação as seguintes mercadorias classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado, nas saídas das mercadorias resultantes: Éter Difenílico (Éter Fenílico), Permetrina, Ácido 2,4-Diclorofenoxiacético (2,4-D), Trinexapaque-Etílico, Diuron, Diflubenzurom, Procimidone, Dodine, Cipermetrina, Zetacypermethrin, Clorotalonil, Cymoxanil, Fujimite, Tiofanato-Metila, Metomil, Acefato, Takumi, Glifosato, Glufosinato de Amônio, Carbosulfan, Fipronil, Iprodiona, Chlorantraniliprole, Picloran, Clorpirifos, Acetamiprido, Imidacloprid, Mepiquat, Cyantraniliprole, Azoxistrobina, Atrazina, Terbutilazina Tecnica, Hexazinona, Metribuzim, Ametrina, Carbendazim, Ciproconazol, Flutriafol, Tebuconazole, Clomazone, Difenoconazole, Isoxaflutole, Tebutiuron, Sulfentrazone, Cadusafós, Diafenthiuron, Thiamethoxam, Bifenthrin.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/07/2022 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2022.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Decreto Estadual, Isenção, Redução, Base de Cálculo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que utilize em seu processo de fabricação as seguintes mercadorias classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado, nas saídas das mercadorias resultantes: Éter Difenílico (Éter Fenílico), Permetrina, Ácido 2,4-Diclorofenoxiacético (2,4-D), Trinexapaque-Etílico, Diuron, Diflubenzurom, Procimidone, Dodine, Cipermetrina, Zetacypermethrin, Clorotalonil, Cymoxanil, Fujimite, Tiofanato-Metila, Metomil, Acefato, Takumi, Glifosato, Glufosinato de Amônio, Carbosulfan, Fipronil, Iprodiona, Chlorantraniliprole, Picloran, Clorpirifos, Acetamiprido, Imidacloprid, Mepiquat, Cyantraniliprole, Azoxistrobina, Atrazina, Terbutilazina Tecnica, Hexazinona, Metribuzim, Ametrina, Carbendazim, Ciproconazol, Flutriafol, Tebuconazole, Clomazone, Difenoconazole, Isoxaflutole, Tebutiuron, Sulfentrazone, Cadusafós, Diafenthiuron, Thiamethoxam, Bifenthrin.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Documentos