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Decreto nº 48.462, de 19/07/2022

Altera o Decreto nº 48.461, de 18 de julho de 2022, que estabelece alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC, destinadas a consumidor final.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/07/2022 Pág. 4 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/7/2022.
Resumo Alteração, Decreto Estadual, Redução, Alíquota, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Operação Interna, Álcool Combustível, Período, Efeitos Legais, Emenda à Constituição, Constituição Federal, Estado de Emergência.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.

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