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Decreto nº 48.454, de 28/06/2022

Altera o Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE, estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens, e o Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/06/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24/6/2022, relativamente ao art. 1º.
Resumo Alteração, Decreto Estadual, Regulamentação, Lei Estadual, Obrigatoriedade, Empresa Privada, Elaboração, Implantação, Plano de Ação de Emergência (PAE), Situação de Risco, Mineração, Barragem de Rejeitos, Objetivo, Segurança Pública, Preservação, Meio Ambiente, Proteção, Patrimônio Cultural. Alteração, Decreto Estadual, Competência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente, (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Convênio, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Fiscalização, Licença Ambiental, Proteção aos Animais, Recurso Hídrico, Reflorestamento, Aplicação, Penalidade, Observação, Anexo.
Assunto Geral Meio Ambiente.
Mineração.
Barragem de Rejeitos.
Recurso Hídrico.

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