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Decreto nº 48.453, de 27/06/2022 (Revogada)

Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/06/2022 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor em 26/9/2022.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º: Credenciamento, Entidade, Direito Privado, Prestação de Serviço, Vistoria Técnica, Veículo, Empresa Privada, Credenciamento, Supervisão, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Ausência, Poder de Polícia, Unidade Militar. Art. 2º: Definição, Criação, Empresa Privada, Credenciamento, Vistoria, Veículo, Autenticidade, Identificação, Documentação, Propriedade Particular, Apuração, Equipamento, Obrigatoriedade, Empresa Pequena, Tecnologia, Vistoria, Credenciamento, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Provimento, Informação, Identificação, Automóvel, Formação, Vistoriador de Veículos. Art. 3º: Competência, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Credenciamento, Entidade, Vistoria, Veículo, Decisão, Exclusividade, Aprovação, Reprovação, Vistoria Técnica, Manutenção, Sistema de Informação, Credenciamento, Sítio Eletrônico, Divulgação, Regulamento, Vistoria, Identificação, Veículo, Classificação, Empresa Privada, Prestação de Serviço, Obediência, Medida, Veículo, Realização, Prova, Habilitação, Curso, Reciclagem, Exame, Periodicidade, Vistoriador de Veículos, Fiscalização, Publicação, Edital. Art. 4º: Competência, Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (PRODEMGE), Integração, Sistema de Informação, Busca, Proteção, Dados Pessoais, Identificação, Chassi, Motor, Implantação, Medida, Segurança, Implantação, Sistema, Vistoria, Eventualidade. Art. 5º: Hipótese, Interesse, Credenciamento, Apresentação, Guia de Recolhimento, Pagamento, Referência, Lei Federal, Validade, Permissão, Renovação, Requisito, Definição, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Sítio Eletrônico, Transparência Administrativa. Art. 6º: Possibilidade, Entidade, Direito Privado, Prestação de Serviço, Vistoria Técnica, Contratação, Empresa Privada, Tecnologia, Formação, Vistoriador de Veículos. Art. 7º: Distribuição, Vistoria, Imparcialidade, Eventualidade, Capacidade, Atendimento, Medida, Veículo. Art. 8º: Atuação, Correspondência, Município, Possibilidade, Transferência, Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN). Art. 9º-12: Remuneração, Realização, Vistoria, Valor, Previsão, Anexo, Tabela, Pagamento, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Ausência, Pagamento, Hipótese, Vistoria, Veículo Oficial, Valor, Referência, Unidade Fiscal de Minas Gerais (UFEMG). Art. 13: Acesso, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), Banco de Dados, Vistoria, Ausência, Solicitação, Ordem Judicial. Art. 14: Serviço, Vistoria, Identificação, Veículo, Realização, Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN), Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Hipótese, Ausência, Suprimento, Demanda, Usuário, Entidade, Direito Privado, Prestação de Serviço, Vistoria Técnica. Art. 15: Fixação, Data, Vigência, Decreto Estadual.
Assunto Geral Transporte e Trânsito.
Indústria, Comércio e Serviços.

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