Decreto nº 48.451, de 27/06/2022
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias
estratégicas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/7/2022.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
(ARMBH), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/06/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/7/2022.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
(ARMBH), Pessoal.
Documentos