Decreto nº 48.450, de 21/06/2022
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 25/6/2022.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Lotação, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/06/2022 Pág. 2 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 25/6/2022.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Lotação, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Pessoal.
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