Decreto nº 48.449, de 21/06/2022
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 24/6/2022.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo Público, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Função Gratificada da Administração Direta do Poder Executivo (FGD), Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Saúde (SES), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/06/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 24/6/2022.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo Público, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Função Gratificada da Administração Direta do Poder Executivo (FGD), Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Saúde (SES), Pessoal.
Documentos