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Decreto nº 48.447, de 15/06/2022 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/06/2022 Pág. 3 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/6/2021, relativamente aos incisos I e II do art. 3º; e produzindo efeitos a partir de 1º/7/2022, relativamente aos seus arts. 1º e 2º.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º: Alteração, Decreto Estadual, Ausência, Incidência, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinção: o imposto não incide sobre saída de produto destinado ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, qualquer que seja a finalidade do produto a bordo, desde que haja a confirmação do uso ou do consumo de bordo e o abastecimento de combustível ou lubrificante ou a entrega do produto ocorra exclusivamente em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado. Art. 2º: Alteração, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinção: operações relativas à exportação de mercadoria para o exterior, na remessa de produto para uso ou consumo de bordo. Art. 3º: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual: I - Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: saída de combustível e lubrificante para o abastecimento de embarcação ou aeronave nacionais com destino ao exterior. II - Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Diferimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Saída de querosene de aviação promovida pelo produtor nacional de combustíveis com destino a estabelecimento distribuidor da mercadoria, em que fica dispensado o pagamento do imposto diferido na hipótese de saída isenta para fornecimento de querosene de aviação. III - Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: operações relativas a leite, creme de leite e queijo minas artesanal, em que o produtor rural inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderá transferir ao industrial adquirente o crédito constante de sua conta gráfica até o limite de 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento) do valor da operação.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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