Decreto nº 48.438, de 09/06/2022
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 14/6/2022.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo Público, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Lotação, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG),
Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/06/2022 Pág. 2 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 14/6/2022.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo Público, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Lotação, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG),
Pessoal.
Documentos