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Decreto nº 48.433, de 27/05/2022

Altera o art. 4º do Decreto nº 48.406, de 11 de abril de 2022, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/05/2022 Pág. 2 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/6/2022.
Resumo Alteração, Vigência, Decreto Estadual, Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Documento Fiscal, Nota Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica, Destinação: Operação de saída realizada por estabelecimentos industriais do segmento de rochas ornamentais cuja atividade principal cadastrada na Secretaria de Estado de Fazenda seja classificada nas CNAEs 0810-0/02 (Extração de granito e beneficiamento associado), 0810-0/03 (Extração de mármore e beneficiamento associado), 0810-0/04 (Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado) ou 0899-1/99 (Extração de outros minerais não metálicos); Operação de saída realizada por estabelecimento que realize operações com minério de ferro, independentemente da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – em que estiver classificado.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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