Decreto nº 48.432, de 24/05/2022 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º: Acréscimo, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto. Art. 2º: Alteração, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Agentes usuários do gasoduto (remetentes, destinatários e transportadores); Durante o período transitório (quarenta e oito meses, contados a partir de 30/10/2019) que anteceder a disponibilização do Sistema de Informação – SI - de que trata o inciso II do § 4º do art. 678 do RICMS, os agentes usuários do gasoduto disponibilizarão as informações relativas às operações realizadas, de forma consolidada, em planilhas eletrônicas, até o vigésimo quinto dia do segundo mês subsequente ao da competência, por meio de repositório de dados no endereço eletrônico a ser disponibilizado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro – SEFAZ/RJ.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/05/2022 Pág. 1 Col. 1
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º: Acréscimo, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto. Art. 2º: Alteração, Decreto Estadual, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Agentes usuários do gasoduto (remetentes, destinatários e transportadores); Durante o período transitório (quarenta e oito meses, contados a partir de 30/10/2019) que anteceder a disponibilização do Sistema de Informação – SI - de que trata o inciso II do § 4º do art. 678 do RICMS, os agentes usuários do gasoduto disponibilizarão as informações relativas às operações realizadas, de forma consolidada, em planilhas eletrônicas, até o vigésimo quinto dia do segundo mês subsequente ao da competência, por meio de repositório de dados no endereço eletrônico a ser disponibilizado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro – SEFAZ/RJ.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Documentos