Decreto nº 48.431, de 23/05/2022
Remaneja valores de DAD-unitário dos órgãos que menciona para a
Secretaria-Geral e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 27/5/2022.
Resumo Remanejamento, Quantitativo, Cargo Público, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Lotação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais (GMG), Destinação, Secretaria-Geral (SG), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Pessoal.
Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais (GMG),
Pessoal.
Secretaria-Geral (SG), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/05/2022 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 27/5/2022.
Resumo Remanejamento, Quantitativo, Cargo Público, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Lotação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais (GMG), Destinação, Secretaria-Geral (SG), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Pessoal.
Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais (GMG),
Pessoal.
Secretaria-Geral (SG), Pessoal.
Documentos