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Decreto nº 48.428, de 20/05/2022

Dispõe sobre a não exigência do ICMS e a remissão e anistia de créditos tributários relativos ao ICMS devido pelo descumprimento, no exercício de 2021, de condições estabelecidas para a fruição de benefícios fiscais relacionados ao setor aéreo, em razão exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/05/2022 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Ausência, Exigência, Pagamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Descumprimento, Exercício Financeiro Anterior, Benefício Fiscal, Transporte Aéreo, Regime Especial de Tributação, Motivo, Pandemia, Coronavírus.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Incentivo Fiscal.
Transporte e Trânsito.
Saúde Pública.
Calamidade Pública.

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