Decreto nº 48.428, de 20/05/2022
Dispõe sobre a não exigência do ICMS e a remissão e anistia de créditos
tributários relativos ao ICMS devido pelo descumprimento, no exercício
de 2021, de condições estabelecidas para a fruição de benefícios
fiscais relacionados ao setor aéreo, em razão exclusivamente dos
efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença
infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Ausência, Exigência, Pagamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Descumprimento, Exercício Financeiro Anterior, Benefício Fiscal, Transporte Aéreo, Regime Especial de Tributação, Motivo, Pandemia, Coronavírus.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Incentivo Fiscal.
Transporte e Trânsito.
Saúde Pública.
Calamidade Pública.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/05/2022 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Ausência, Exigência, Pagamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Descumprimento, Exercício Financeiro Anterior, Benefício Fiscal, Transporte Aéreo, Regime Especial de Tributação, Motivo, Pandemia, Coronavírus.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Incentivo Fiscal.
Transporte e Trânsito.
Saúde Pública.
Calamidade Pública.
Documentos