Decreto nº 48.417, de 16/05/2022
Dispõe sobre situações que configuram conflito de interesses envolvendo
os agentes públicos ocupantes de cargo ou função, no âmbito da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/7/2022.
Resumo Art. 1º-5º - Definição, Situação, Conflito, Interesse Público, Agente Público, Cargo Público, Função Pública, Executivo. Art. 5º-8º - Competência, Conselho de Ética, Unidade Administrativa, Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais (CONSET), Orientação, Agente Público, Criação, Norma, Avaliação, Ocorrência, Medida Administrativa, Prevenção, Contrariedade ao Interesse Público. Art. 9º-12: Competência, Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE), Análise, Situação, Conflito, Interesse Público, Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), Recomendação, Esclarecimento, Executivo, Medida Preventiva, Análise, Processo, Apuração, Denúncia, Prazo Determinado.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/05/2022 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/7/2022.
Resumo Art. 1º-5º - Definição, Situação, Conflito, Interesse Público, Agente Público, Cargo Público, Função Pública, Executivo. Art. 5º-8º - Competência, Conselho de Ética, Unidade Administrativa, Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais (CONSET), Orientação, Agente Público, Criação, Norma, Avaliação, Ocorrência, Medida Administrativa, Prevenção, Contrariedade ao Interesse Público. Art. 9º-12: Competência, Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE), Análise, Situação, Conflito, Interesse Público, Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), Recomendação, Esclarecimento, Executivo, Medida Preventiva, Análise, Processo, Apuração, Denúncia, Prazo Determinado.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
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