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Decreto nº 48.416, de 11/05/2022

Altera o Decreto nº 48.373, de 25 de fevereiro de 2022, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/05/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/2/2022.
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º: Alteração, Decreto Estadual, Prazo, Unificação, Inscrição, Cadastro, Contribuinte, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Produtor Rural, Lenha, Madeira, Carvão Vegetal, Adquirente, Floresta Plantada, Competência, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Alteração, Vigência, Revogação, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Referência, Unificação, Inscrição, Contribuinte, Escrituração Fiscal, Documento Fiscal, Produtor Rural, Lenha, Madeira, Carvão Vegetal, Adquirente, Floresta Plantada. Alteração, Prazo, Utilização, Procedimento, Convalidação, Referência, Unificação, Inscrição, Contribuinte, Emissão, Documento Fiscal, Produtor Rural, Lenha, Madeira, Carvão Vegetal, Adquirente, Floresta Plantada. Alteração, Data, Vigência, Decreto Estadual. Art. 2º: Alteração, Convalidação, Unificação, Inscrição, Contribuinte, Emissão, Documento Fiscal, Produtor Rural, Lenha, Madeira, Carvão Vegetal, Adquirente, Floresta Plantada.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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