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Decreto nº 48.406, de 11/04/2022

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/04/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Documento Fiscal, Nota Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Operação de saída realizada por estabelecimentos industriais do segmento de rochas ornamentais cuja atividade principal cadastrada na Secretaria de Estado de Fazenda seja classificada nas CNAEs 0810-0/02 (Extração de granito e beneficiamento associado), 0810-0/03 (Extração de mármore e beneficiamento associado), 0810-0/04 (Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado) ou 0899-1/99 (Extração de outros minerais não metálicos); Operação de saída realizada por estabelecimento que realize operações com minério de ferro, independentemente da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – em que estiver classificado.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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