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Decreto nº 48.392, de 31/03/2022 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 31/03/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/3/2022.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Crédito Presumido, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação: Estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, de valor equivalente a 2,46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) do imposto debitado nas operações promovidas pelo contribuinte, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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