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Decreto nº 48.386, de 24/03/2022

Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/03/2022 Pág. 2 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/12/2021, relativamente ao inciso III do caput e ao § 11 do art. 7º e à alínea “h” do inciso III do caput do art. 8º do RIPVA; e a 1º/1/2022, relativamente à alínea “a” do inciso III do caput do art. 7º do RIPVA.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Aprovação, Regulamento, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Art. 1º: Isenção, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Fixação, Valor Máximo, Saída, Veículo Automotor, Beneficiário, Pessoa com Deficiência, Deficiente Físico, Deficiente Visual, Deficiente Mental, Portador (Doença), Síndrome de Down, Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Aplicação, Definição, Conceito, Utilização, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 2º: Requisito, Isenção, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Beneficiário, Deficiente Mental, Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Portador (Doença), Síndrome de Down, Requerimento, Destinação, Sistema Integrado de Administração da Receita (SIARE), Laudo Médico, Médico Especialista, Psicólogo, Emissão, Serviço de Saúde, Setor Público, Setor Privado, Integração, Sistema Único de Saúde (SUS), Utilização, Formulário, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Assunto Geral Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
Regulamento.
Tributo.

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