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Decreto nº 48.385, de 24/03/2022 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/03/2022 Pág. 2 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2022.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, Destinação, Saída, em operação interna e interestadual, de veículo automotor novo, com preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nas aquisições efetuadas por pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autista.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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