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Decreto nº 48.382, de 18/03/2022

Altera o Decreto nº 47.939, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre o MG Investe Garantidor, que estabelece regras especiais como medida econômica de enfretamento à pandemia de COVID-19, causada pelo Coronavírus, e o Fundo de Investimentos do Estado de Minas Gerais – MG Investe.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/03/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/2/2022.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Criação, Critérios, Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais (MG INVESTE), Apoio, Incentivo, Proteção, Retomada, Atividade Econômica, Motivo, Pandemia Coronavírus, Acréscimo, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Efeito, Chuvas e Enchentes. Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Fixação, Dotação Orçamentária, Unidade Orçamentária, Responsabilidade, Execução, Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais (MG INVESTE), Exercício Financeiro, 2022.
Assunto Geral Fundo Estadual.
Auxílio Financeiro.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Município e Desenvolvimento Regional.
Indústria Comércio e Serviços.

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